Grupo Rotta

Política de Privacidade

Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – Grupo Rotta

I. OBJETIVO

A presente Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos para o tratamento de dados pessoais realizado pelo Grupo Rotta, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, sócios, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores, consultores, parceiros comerciais e terceiros que, de qualquer forma, tenham acesso a dados pessoais tratados pelo Grupo Rotta.

O objetivo é garantir que os dados pessoais sejam tratados de forma lícita, transparente, segura e adequada às finalidades empresariais, respeitando os direitos dos titulares e promovendo a cultura de proteção de dados em toda a organização.

II. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos os dados pessoais tratados pelo Grupo Rotta, em meios físicos ou digitais, relacionados a:

  1. Colaboradores e ex-colaboradores;
  2. Estagiários e aprendizes;
  3. Prestadores de serviços e seus representantes;
  4. Fornecedores e parceiros comerciais;
  5. Clientes e potenciais clientes;
  6. Representantes legais e procuradores;
  7. Visitantes das instalações da empresa;
  8. Usuários de sistemas, plataformas e recursos tecnológicos disponibilizados pela organização.

III. CONCEITOS

Para fins desta Política, aplicam-se os conceitos previstos na LGPD, especialmente:

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Pessoal Sensível: informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.

Titular: pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, armazenamento, compartilhamento, eliminação e arquivamento.

Controlador: pessoa jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.

Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza tratamento em nome do controlador.

III-A. CONCEITOS COMPLEMENTARES

Além dos conceitos já previstos, aplicam-se as seguintes definições:

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): pessoa indicada pelo Grupo Rotta para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em território nacional.

Finalidade: motivo legítimo, específico e informado que justifica o tratamento dos dados pessoais.

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo de dados indispensáveis para o cumprimento da finalidade informada.

Transferência Internacional de Dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

IV. DADOS PESSOAIS TRATADOS PELO GRUPO ROTTA

No desenvolvimento de suas atividades no setor do agronegócio, o Grupo Rotta poderá tratar os seguintes dados pessoais:

a. Dados Cadastrais

  • Nome completo;
  • CPF;
  • RG;
  • CNH;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Nacionalidade;
  • Filiação;
  • Endereço residencial;
  • Telefones;
  • Endereço eletrônico (e-mail).

b. Dados Profissionais

  • Cargo e função;
  • Histórico profissional;
  • Formação acadêmica;
  • Certificações;
  • Currículos;
  • Registros funcionais;
  • Avaliações de desempenho.

c. Dados Financeiros

  • Dados bancários;
  • Informações para pagamento de salários e benefícios;
  • Dados fiscais;
  • Informações relacionadas a contratos e fornecedores.

d. Dados Sensíveis

Quando necessário e autorizado pela legislação:

  • Informações médicas ocupacionais;
  • Atestados médicos;
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais;
  • Dados biométricos eventualmente utilizados para controle de acesso ou registro de ponto.

V. FINALIDADES DO TRATAMENTO DOS DADOS

O Grupo Rotta realiza o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas e específicas, incluindo:

  • Gestão de recursos humanos;
  • Recrutamento e seleção;
  • Formalização e execução de contratos;
  • Administração de benefícios trabalhistas;
  • Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e fiscais;
  • Controle de acesso às instalações;
  • Segurança patrimonial e monitoramento interno;
  • Gestão de fornecedores e prestadores de serviços;
  • Defesa de direitos em processos administrativos, judiciais e arbitrais;
  • Atendimento a auditorias internas e externas;
  • Gestão operacional das atividades agroindustriais e empresariais;
  • Proteção do patrimônio físico e digital da empresa;
  • Cumprimento de exigências impostas por órgãos públicos e autoridades competentes.

VI. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO

Os dados pessoais são tratados com fundamento nas hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, especialmente:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física;
  • Tutela da saúde;
  • Legítimo interesse do Grupo Rotta;
  • Consentimento do titular, quando necessário.

VII. CORRELAÇÃO ENTRE CATEGORIAS DE DADOS, FINALIDADES E BASES LEGAIS

O tratamento de dados pessoais realizado pelo Grupo Rotta observará as hipóteses autorizadoras previstas nos artigos 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), podendo uma mesma categoria de dados estar amparada por mais de uma base legal, conforme a finalidade específica do tratamento.

Categoria de Dados Finalidade do Tratamento Base Legal
Dados Cadastrais Identificação, cadastro, contratação, gestão de relacionamento comercial, cumprimento de obrigações legais e administrativas. Art. 7º, II; Art. 7º, V; Art. 7º, IX; Art. 7º, I (residual)
Dados Profissionais Recrutamento e seleção, gestão de pessoal, desenvolvimento profissional, cumprimento de obrigações trabalhistas e gestão contratual. Art. 7º, II; Art. 7º, V; Art. 7º, IX
Dados Financeiros Processamento de pagamentos, folha salarial, benefícios, faturamento e cumprimento de obrigações tributárias e fiscais. Art. 7º, II; Art. 7º, V; Art. 7º, VI; Art. 7º, IX
Dados de Prestadores de Serviços e Fornecedores Formalização, execução e fiscalização de contratos e obrigações correlatas. Art. 7º, II; Art. 7º, V; Art. 7º, VI; Art. 7º, IX
Dados de Clientes e Parceiros Comerciais Execução de contratos, fornecimento de produtos e serviços, gestão do relacionamento comercial e cumprimento de obrigações legais. Art. 7º, II; Art. 7º, V; Art. 7º, IX
Dados Sensíveis Relacionados à Saúde Ocupacional Medicina e segurança do trabalho, gestão ocupacional e cumprimento de obrigações legais e previdenciárias. Art. 11, II, "a"; Art. 11, II, "d"; Art. 11, II, "f"
Biométricos Controle de acesso, autenticação de usuários, proteção patrimonial e segurança corporativa. Art. 11, II, "a"; Art. 11, II, "d"; Art. 11, II, "g"

Artigo 7º – Tratamento de Dados Pessoais

Art. 7º, I – Consentimento
Autorização livre, informada e inequívoca fornecida pelo titular para tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada.

Art. 7º, II – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Tratamento necessário para atendimento de obrigações impostas por leis, regulamentos, autoridades administrativas ou órgãos fiscalizadores.

Art. 7º, V – Execução de contrato
Tratamento necessário para celebração, execução, gestão ou encerramento de contratos dos quais o titular seja parte, ou para procedimentos preparatórios solicitados pelo próprio titular.

Art. 7º, VI – Exercício regular de direitos
Tratamento necessário para exercício ou defesa de direitos em processos judiciais, administrativos, arbitrais ou procedimentos correlatos.

Art. 7º, IX – Legítimo interesse
Tratamento necessário para atender interesses legítimos do Grupo Rotta ou de terceiros, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.

Artigo 11 – Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

Art. 11, II, "a" – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Permite o tratamento de dados sensíveis quando exigido por legislação específica, especialmente nas áreas trabalhista, previdenciária, tributária e regulatória.

Art. 11, II, "d" – Exercício regular de direitos
Autoriza o tratamento de dados sensíveis quando necessário para defesa de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

Art. 11, II, "f" – Tutela da saúde
Permite o tratamento de dados sensíveis para proteção da saúde, medicina ocupacional, segurança do trabalho e atividades realizadas por profissionais e serviços da área da saúde.

Art. 11, II, "g" – Prevenção à fraude e segurança do titular
Autoriza o tratamento de dados sensíveis para fins de autenticação, identificação, controle de acesso, prevenção à fraude e proteção da segurança do titular nos processos de identificação eletrônica.

Observação: A indicação das bases legais nesta Política possui caráter exemplificativo e orientativo. Uma mesma operação de tratamento poderá estar simultaneamente fundamentada em mais de uma hipótese legal prevista na LGPD, prevalecendo aquela que melhor se adequar à finalidade específica da atividade realizada pelo Grupo Rotta.

VIII. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, estritamente quando necessário, com:

  • Escritórios de contabilidade;
  • Instituições financeiras;
  • Empresas de medicina e segurança do trabalho;
  • Fornecedores de softwares e sistemas de gestão;
  • Escritórios de advocacia;
  • Consultorias especializadas;
  • Empresas de auditoria;
  • Órgãos governamentais e autoridades públicas;
  • Parceiros comerciais vinculados às atividades empresariais.

Todo compartilhamento deverá observar os princípios da necessidade, adequação e segurança previstos na LGPD.

IX. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

O Grupo Rotta poderá compartilhar dados pessoais com fornecedores, parceiros comerciais, prestadores de serviços, operadores de sistemas, plataformas tecnológicas e demais terceiros necessários à execução de suas atividades.

Tais terceiros são responsáveis por suas próprias práticas de privacidade, segurança da informação e conformidade regulatória, respondendo diretamente por seus atos, omissões e eventuais violações à legislação aplicável.

O Grupo Rotta poderá exigir cláusulas contratuais de proteção de dados, auditorias, certificações ou outras medidas de conformidade, sem que isso represente garantia integral de conduta, obrigação de resultado ou assunção de responsabilidade pelas práticas adotadas por terceiros independentes.

X. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Caso seja necessária a utilização de sistemas, plataformas, serviços em nuvem ou fornecedores localizados fora do território nacional, o Grupo Rotta poderá realizar transferência internacional de dados nos termos da LGPD.

Quando aplicável, poderão ser utilizados mecanismos admitidos pela ANPD, incluindo cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão, normas corporativas globais ou outros instrumentos legalmente autorizados.

O Grupo Rotta não responde automaticamente por atos praticados por provedores estrangeiros independentes, limitando sua responsabilidade às medidas razoavelmente exigíveis para seleção e contratação dos respectivos fornecedores.

XI. RETENÇÃO E DESCARTE DOS DADOS

Os dados pessoais serão armazenados apenas pelo período necessário para:

  • Cumprimento das finalidades para as quais foram coletados;
  • Atendimento a obrigações legais e regulatórias;
  • Exercício regular de direitos da empresa;
  • Cumprimento de prazos prescricionais e decadenciais;
  • Cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e regulatórias;
  • Atendimento a determinações judiciais ou administrativas;
  • Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Prevenção à fraude;
  • Proteção do crédito;
  • Defesa do patrimônio da empresa;
  • Preservação de evidências relacionadas a incidentes de segurança.

Os prazos de retenção poderão ser prorrogados sempre que exigido por lei, decisão judicial, determinação administrativa ou necessidade legítima relacionada à defesa de direitos.

XII. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O Grupo Rotta adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Entre as medidas adotadas destacam-se:

  • Controle de acesso por níveis de permissão;
  • Utilização de senhas seguras;
  • Monitoramento de sistemas;
  • Backup periódico de informações;
  • Proteção por antivírus e firewall;
  • Criptografia quando aplicável;
  • Controle de acesso físico às instalações;
  • Treinamento e conscientização dos colaboradores;
  • Todos os colaboradores e terceiros autorizados devem observar rigoroso dever de confidencialidade.

Embora o Grupo Rotta adote medidas técnicas, administrativas e organizacionais consideradas adequadas e comercialmente razoáveis para proteção dos dados pessoais, nenhum sistema de segurança é absolutamente inviolável.

Assim, a empresa não garante que seus sistemas estejam integralmente livres de falhas, ataques cibernéticos, acessos indevidos ou eventos imprevisíveis.

O Grupo Rotta não será responsável por danos decorrentes de atos de terceiros, ataques sofisticados inevitáveis, falhas de infraestrutura de telecomunicações, eventos de força maior ou caso fortuito, desde que tenha adotado as medidas de segurança compatíveis com os padrões normalmente exigidos para sua atividade.

XIII. DEVERES DOS COLABORADORES, ESTAGIÁRIOS E TERCEIROS

São deveres de todos os integrantes do Grupo Rotta:

  • Utilizar dados pessoais exclusivamente para finalidades autorizadas;
  • Manter sigilo sobre informações acessadas em razão de suas atividades;
  • Não compartilhar senhas de acesso;
  • Informar imediatamente qualquer incidente de segurança;
  • Seguir as diretrizes internas de segurança da informação;
  • Zelar pela integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados.

O descumprimento desta Política poderá ensejar medidas disciplinares, rescisão contratual e responsabilização civil, administrativa e criminal.

XIV. DIREITOS DOS TITULARES

Nos termos da LGPD, os titulares dos dados possuem os seguintes direitos:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Portabilidade dos dados;
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento;
  • Informação sobre compartilhamento de dados;
  • Revogação do consentimento;
  • Oposição ao tratamento em hipóteses legais cabíveis.

XV. INCIDENTES DE SEGURANÇA

Qualquer suspeita ou ocorrência de:

  • Vazamento de dados;
  • Perda de documentos;
  • Acesso indevido;
  • Compartilhamento não autorizado;
  • Invasão de sistemas;
  • Roubo ou extravio de equipamentos;

deverá ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico e ao Encarregado pelo Tratamento de Dados para adoção das providências cabíveis.

XVI. CANAL DE ATENDIMENTO AO TITULAR

As solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais poderão ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Grupo Rotta.

Encarregado pelo Tratamento de Dados:

E-mail:

Telefone:

As informações de contato poderão ser atualizadas a qualquer momento, mediante simples atualização desta Política.

XVII. DAS SOLICITAÇÕES AO DPO

As solicitações formuladas pelos titulares deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados pelo Grupo Rotta.

Para proteção dos dados pessoais, poderá ser exigida comprovação da identidade do solicitante ou de seus poderes de representação.

O Grupo Rotta responderá às solicitações em prazo razoável, observados os prazos legais aplicáveis e a complexidade da demanda.

As solicitações poderão ser parcial ou integralmente recusadas quando:

  • Houver obrigação legal de retenção dos dados;
  • O atendimento comprometer segredo comercial, industrial ou profissional;
  • Houver risco aos direitos e liberdades de terceiros;
  • O pedido for manifestamente excessivo, repetitivo ou abusivo;
  • A identidade do solicitante não puder ser validada adequadamente.

Quando permitido pela legislação, solicitações reiteradas, excessivas ou que demandem esforço operacional desproporcional poderão estar sujeitas ao ressarcimento dos custos administrativos correspondentes.

As comunicações serão realizadas preferencialmente por meios eletrônicos.

A revogação do consentimento, quando aplicável, não produzirá efeitos retroativos e não afetará tratamentos realizados legitimamente antes da manifestação do titular.

O Grupo Rotta poderá continuar tratando os dados sempre que houver outra base legal que legitime a atividade, independentemente da existência de consentimento.

XVIII. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

O Grupo Rotta promoverá periodicamente ações de treinamento e conscientização sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e boas práticas de privacidade, visando garantir a adequada aplicação desta Política.

XIX. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política poderá ser alterada, revisada ou atualizada a qualquer momento, a exclusivo critério do Grupo Rotta, especialmente para adequação à legislação vigente, orientações da ANPD, decisões judiciais ou necessidades operacionais da organização.

A versão vigente será disponibilizada nos canais oficiais da empresa, incluindo seu sítio eletrônico, quando existente.

As atualizações não dependerão de comunicação individual aos titulares, colaboradores ou terceiros, exceto quando a legislação aplicável exigir tratamento diverso ou quando houver alteração material que justifique comunicação específica.

Esta Política será interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

XX. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca da sede do Grupo Rotta, qual seja, Sapezal/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta Política, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.

GRUPO ROTTA

Grupo Rotta
  • Endereço:
    Av. Jaime Scheschelli, 1169, Sapezal -
    MT, 78365-000

  • E-mail:
    contato@gruporotta.com

  • Telefone: (65) 2018-0218
    WhatsApp: (65) 2018-0218

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